Carregando…

(DOC. VP 202.4413.2001.1700)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Repercussão geral. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Competência. Justiça Federal. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido.

«1 - O relator pode decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula desta Corte, no termo CPC/2015, art. 557, caput, e do RISTF, art. 21, § 1º. Precedente. 2 - É inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido. Súmula 282/STF. 3 - A repercussão geral é pressuposto de admissibilidade do recurso

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote