(DOC. VP 202.4351.5000.6300)
STJ. Tributário. Redução de Multa. Lei Estadual 9.399/1996. CTN, art. 106, II, «c». Retroatividade.
«1. O CTN, art. 106, II, «c», admite que lei posterior por ser mais benéfica se aplique a fatos pretéritos, desde que o ato não esteja definitivamente julgado. 2. Tem-se entendido, para fins de interpretação dessa condição, que só se considera como encerrada a Execução Fiscal após a arrematação, adjudicação e remição, sendo irrelevante a existência ou não de Embargos à Execução, procedentes ou não. 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Recurso não provido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote