(DOC. VP 202.4351.5000.5900)
STJ. Tributário. Lei menos severa. Aplicação retroativa. Possibilidade. Redução da multa de 30% para 20%. Lei Estadual 9.399/1996. CTN, art. 106.
«O CTN, art. 106, II, «c», estabelece que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comina punibilidade menos severa que a prevista por lei vigente ao tempo de sua prática. A lei não distingue entre multa moratória e punitiva. Tratando-se de execução não definitivamente julgada, pode a Lei Estadual 9.399/1996 ser aplicada, sendo irrelevante se já houve ou não a apresentação dos embargos do devedor ou se estes já foram ou não julgados. Embargos recebidos.»
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