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(DOC. VP 202.4351.5000.4600)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Habeas corpus. Impetração voltada contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior. Impossibilidade de supressão de instância. Inexistência de ilegalidade. Precedentes.

«1 - Ante o notório propósito infringente, em nome do princípio da fungibilidade recursal, os presentes Embargos serão recebidos como Agravo Regimental. 2 - Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC 151.344-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 21/3/2018; HC 122.718, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 3/9/2014; HC 1

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