(DOC. VP 202.3284.0996.4753)
TJSP. Apelação. Relação de consumo. Seguro de vida em Grupo. Ação de cobrança de indenização securitária. Sentença de improcedência. Necessidade de manutenção. Prova dos autos demonstrando que o genitor da autora não fazia parte do grupo segurado, consoante as cláusulas e limitações constantes da apólice. Funcionário que estava afastado de suas atividades laborais (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), no momento da celebração do contrato de seguro. Cláusulas do contrato de seguro que devem ser interpretadas de maneira restritiva, ainda que no âmbito de relação de consumo. Negativa de pagamento de cobertura securitária, portanto, que se mostrou legítima. Sentença mantida. Recurso não provido
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