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(DOC. VP 202.3271.6881.8213)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. RESTRIÇÃO DE PAGAMENTO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 523/2019 . 1 - Foi reconhecida a transcendência, conhecido e dado provimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Honorários advocatícios". Ao mesmo tempo, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade do recurso de revista, no que tange ao tema «Horas extras» . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Com efeito, válido delimitar que a controvérsia relaciona-se a pedido de indenização diante da alteração do contrato de trabalho firmado pelas partes litigantes, advinda pela Lei Complementar Municipal 523/19, que restringiu o pagamento a 30 (trinta) horas extras mensais, nos casos de calamidade pública que acarretem riscos de qualquer espécie ou emergência que possam acarretar danos à Administração Pública ou à população. Por outro lado, o labor extraordinário que exceder a tal limite passou a integrar banco de horas em proporção específica favorável ao empregado, a depender do dia laborado. 4 - Ora, efetivamente a situação concreta diverge da situação que originou a Súmula 291/TST, a qual alude especificamente aos casos de supressão, parcial ou total, na prestação de labor extraordinário, situação que gera, por consequência, redução remuneratória do empregado. Dessa forma, conforme fundamento adotado pelo Tribunal Regional, inadequada a aplicação do entendimento sumulado, por retratar caso divergente. Ausente contrariedade à Súmula 291/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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