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(DOC. VP 202.3170.3004.8500)

STM. Crime militar. Ministério Público Militar. Posse e guarda de substância entorpecente em local sujeito à administração militar. Absolvição em primeiro grau. Autoria, materialidade e culpabilidade comprovadas. Alegação defensiva de atipicidade por ausência de dolo. Erro de tipo. Não configuração. Apelo provido. Unanimidade. CPM, art. 290.

«Para a configuração do tipo penal militar de posse, uso ou guarda de substância entorpecente em OM, não se faz necessária a comprovação de resultado lesivo. No ambiente militar, a potencial lesividade da substância entorpecente é bastante para incriminar o seu possuidor. A conduta nuclear do tipo penal é «trazer consigo», sendo o elemento subjetivo do tipo caracterizado pela vontade livre a consciente de introduzir a substância entorpecente em local sujeito à Administração M

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