(DOC. VP 202.3170.3001.1000)
STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Reiteração da tese do recurso inadmitido. Subsistência da decisão agravada. Aposentadoria. Permanência no cargo público. Princípio da legalidade. Necessidade de reexame de fatos e provas e de normas infraconstitucionais locais. Impossibilidade. Incidência das Súmula 636/STF e Súmula 280/STF. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo, seria necessário o reexame das normas infraconstitucionais pertinentes, o que é vedado pelas Súmula 636/STF e Súmula 280/STF. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote