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(DOC. VP 202.3170.3000.9800)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reiteração da tese do recurso inadmitido. Subsistência da decisão agravada. Critérios para definição de sujeito passivo da obrigação tributária e respectiva natureza jurídica da contribuinte. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais e de estatuto social. Impossibilidade. Incidência da Súmula 454/STF. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo, seria necessário o reexame das normas infraconstitucionais pertinentes e do estatuto social da Agravante, o que é vedado pela Súmula 454/STF. III - Majorada a verba honorária fixada anteriormente, no termo do CPC/2015, art. 85, § 1

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