(DOC. VP 202.3170.3000.6100)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Ausência de demonstração de repercussão geral. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - O relator pode decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula desta Corte, nos termos do RISTF, art. 21, § 1º. Precedente. 2 - Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira exp
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