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(DOC. VP 202.3170.3000.3900)

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Consideração de reincidência inexistente. Necessidade de observância do devido processo legal. Agravo a que se nega provimento.

«I - É incontroverso nos autos que o Relator afirmou que o impetrante era reincidente, o que ele não era. II - Evidente a afronta ao devido processo legal no apenamento de alguém como se fosse reincidente, quando essa reincidência não se verifica. III - Não se pode afirmar, como fez a Procuradora-Geral da República, que a colocação, feita pelo Relator, de que houve reincidência - a qual, reitero, não estava presente - não influenciou na dosagem da pena pelos demais Conselheiro

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