(DOC. VP 202.3170.3000.3200)
STF. Habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior. Recorribilidade. Supressão de instância. Inexistência de flagrante ilegalidade. Superveniente julgamento da impetração no tribunal a quo. Prejudicialidade.
«1 - Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC 151.344-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 21/3/2018; HC 122.718/ SP, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 3/9/2014; HC 121.684/SP/STF AgR Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 16/5/2014; HC 138.687-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 01/3/2017; HC
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