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(DOC. VP 202.2903.8001.3700)

TRF4. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Transformação de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição concedida em juízo em aposentadoria especial. Coisa julgada. Não ocorrência. Lei 8.213/1991, art. 122.

«1 - A eficácia preclusiva da coisa julgada exige a tríplice identidade, a saber: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que não é o caso dos autos. 2 - Caso em que o pedido de concessão de aposentadoria especial não foi objeto do processo anterior. 3 - Tendo o requerente verificado, em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão proferida no primeiro feito, que, além do benefício que lhe foi deferido em decorrência do tempo especial lá reconhecido, tem

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