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(DOC. VP 202.2903.8001.3600)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Atividade urbana. Cômputo para fins previdenciários de período reconhecido em litígio na Justiça Trabalhista. Sentença baseada em instrução probatória. Possibilidade. Concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Opção pela RMI mais vantajosa. Tutela específica. CPC/2015, art. 497. Lei 8.213/1991, art. 122.

«1 - A decisão proferida no Juízo Trabalhista que reconhece a existência de vínculo laboral, quando embasada em instrução probatória, presta-se como início de prova material, para fins previdenciários, dos períodos ali reconhecidos. 2 - Se o segurado implementar os requisitos para a obtenção de aposentadoria pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 20/1998, pelas Regras de Transição e/ou pelas Regras Permanentes, poderá inativar-se pela opção que lhe for mais vantajo

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