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(DOC. VP 202.2903.8001.3300)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte de cônjuge. Benefício por incapacidade. Efeitos financeiros. Laudo pericial. Ausência de prova capaz de infirmar a conclusão do perito. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 74.

«1 - A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a ocorrência do óbito, a condição de dependente de quem objetiva a pensão, e a demonstração da qualidade de segurado do de cujus, ao tempo do infortúnio, independentemente de carência. 2 - Alegação de manutenção da qualidade de segurado do de cujus sob o argumento de que se encontrava incapacitado para o trabalho quando deixou de contribuir, de modo a ver reconhecido o direito

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