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(DOC. VP 202.2903.8001.2600)

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença. Alteração da data do exame pericial sem prévia comunicação ao segurado. Suspensão ilegal do benefício. Direito ao restabelecimento e ao pagamento das parcelas em atraso, desde a impetração. Desprovimento da remessa necessária. Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º. Lei 8.213/1991, art. 101.

«1 - Remessa necessária em mandado de segurança impetrado em face do Diretor da Agência do INSS em Cachoeiro de Itapemirim/ES, referente à sentença pela qual o MM. Juízo a quo concedeu, em parte, a segurança, para determinar que a autoridade coatora restabeleça o benefício de auxílio-doença do impetrante que fora suspenso sem realização de perícia médica. 2 - O mandado de segurança é ação constitucional prevista na CF/88, art. 5º, LXIX, e disciplinada atualmente pela Lei

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