Carregando…

(DOC. VP 202.2903.8001.1600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Qualidade de segurado. Dependência econômica. Flexibilização do critério econômico. Proteção social dos dependentes do segurado. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. Lei 8.213/1991, art. 80.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu: «nos termos da IN 77/2015, para ter direito ao beneficio, a renda mensal do(a) detento(a) deveria ser inferior a R$ 1.025,81, à época da prisão (Emenda Constitucional 20/1998, art. 13). O recluso estava empregado quando do encarceramento. Mantinha vínculo com a empresa CEI Comércio e Instalações Elétricas desde 16/06/2014, registro de salário em CTPS de R$ 1.067,00. A remuneração constante do sistema CNIS é parcial, de R$ 533,50.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote