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(DOC. VP 202.2903.8001.0100)

STF. Flagrante. Roubo. Prisão preventiva. Uma vez decorrendo a custódia da prática de flagrante, considerado o delito de roubo a estabelecimento comercial, cometido durante o dia, no centro da cidade, em concurso de agentes, mediante ameaça exercida com arma de fogo e com restrição à liberdade de funcionários e clientes, tem-se dado a sinalizar a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva.

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