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(DOC. VP 202.2715.8005.7500)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão do relator que indeferiu liminarmente o writ. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«1 - A CF/88, art. 105, I c dispõe que compete a este Tribunal Superior processar e julgar habeas corpus, quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. 2 - Contudo, a matéria em testilha ainda não foi devidamente enfrentada pela Corte estadual, de modo que, até o momento, apenas ocorreu a deliberação monocrática do Desembargador relator, não tendo sido sequer objeto de enfrentamento pelo Tribunal a quo. 3 - É fundamental o prévio exaurimento da jurisdição na instâ

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