(DOC. VP 202.2655.5843.7855)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS: PRINCIPAL E ADESIVA. DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 1. PRELIMINAR - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - 2. MÉRITO - MATÉRIA DEVOLVIDA EM AMBOS OS RECURSOS - ALIMENTOS - SENTENÇA QUE OBSERVOU O EQUILÍBRIO ACERCA DAS BALIZAS DO ARBITRAMENTO - ALIMENTANDO MENOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DEVER DE SUSTENTO QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE QUE NÃO ACOMODA MAJORAÇÃO - 3. MATÉRIA DEVOLVIDA SOMENTE NO RECURSO PRINCIPAL - PARTILHA - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - DÉBITOS CONTRAÍDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO E SEM INDICAÇÃO PRECISA QUANTO À SUA AUTORIA - EXCLUSÃO DA PARTILHA - DÍVIDAS ADQUIRIDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PARTILHA DEVIDA - PRESUNÇÃO DE QUE OS VALORES FORAM REVERTIDOS EM PROVEITO DO CASAL - RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
Incabível a apreciação em grau recursal de documento novo, cuja produção não se abriga nas exceções elencadas no CPC, art. 435, máxime quando o litigante já os tinha em momento anterior à prolação da sentença e não os submeteu à apreciação do juízo de origem. 2. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2.1. O
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