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(DOC. VP 202.2430.5001.2500)

STJ. Administrativo e financeiro. Recurso especial. Fundo de participação dos municípios. CF/88, art. 159, I «b». Município recorrente que alega recebimento a menor no ano de 2007. Erro do ibge na feitura do censo demográfico. População comprovadamente maior. Aplicação de coeficiente de cálculo mais elevado. Direito à percepção da correspondente diferença de valores. Ausência de ofensa ao princípio da anualidade previsto nos CTN, art. 91 e CTN, art. 92 e Lei complementar 91/1997, art. 1º, § 1º. Recurso da municipalidade provido.

«1 - Constatada a existência de erro censitário, pelo IBGE, no levantamento da efetiva população do município recorrente, estimando-a para menor, com negativo impacto no recebimento da cota constitucional relativa ao Fundo de Participação dos Municípios (CF/88, art. 159, I b), possível se faz à unidade federativa prejudicada reivindicar, em Juízo, a diferença de valores decorrentes da observância da real e maior população, com a adoção de novo e correto coeficiente de cálculo,

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