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(DOC. VP 202.2430.5000.1000)

STJ. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical de servidores público. Hipótese legal prevista na CF/88, CF/88, art. 114. Precedentes. Conflito conhecido para declarar competente para processar e julgar a presente demanda a justiça trabalhista.

«1 - A jurisprudência da Primeira Seção, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO/STJ (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 17/11/2014, transitado em julgado em 9.2.2015), firmou o entendimento de que, nos termos da CF/88, art. 114, III da de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à cobrança de contribuição sindical de agentes públicos estaduais, com vínculo celetista ou estatutário.

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