(DOC. VP 202.2211.0000.2600)
STF. Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Benefício da gratuidade. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Recolhimento não comprovado. Embargos não conhecidos.
«1 - O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas de direito privado depende da prova efetiva da insuficiência de meios para sua atuação na causa. 2 - A parte embargante não juntou aos autos qualquer documento que possa comprovar o recolhimento da multa que lhe foi imposta quando do proferimento do acórdão ora embargado. 3 - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a exigência da multa é pressuposto objetivo de rec
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