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(DOC. VP 202.2193.6000.5000)

STF. Recurso extraordinário. Matéria penal. Presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). «execução provisória» da condenação penal. Possibilidade. Precedentes do STF. Compreensão do relator deste processo (ministro celso de mello), no entanto, contrária a essa orientação, por sustentar, em voto vencido, que o direito fundamental de ser presumido inocente, que não se esvazia progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição, prevalece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como determina a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII). Posição minoritária, sobre a qual deve preponderar, na Resolução do litígio, o princípio da colegialidade, ressalvado, expressamente, o entendimento pessoal do relator desta causa. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Possibilidade. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. Agravo interno improvido.

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