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(DOC. VP 202.2193.6000.3500)

STF. Habeas corpus. Prejudicialidade. Aplicação da Súmula 691/STF. Supressão de instância. Inexistência de flagrante ilegalidade.

«1 - Pedido de autorização para empreender viagem em período pretérito, já deferido. Impetração prejudicada, neste particular. 2 - Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691/STF). 3 - Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento i

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