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(DOC. VP 202.2181.2000.7000)

STF. Pena. Regime de cumprimento. CPP, art. 387, § 2º, do CPP. Ante o reconhecimento na sentença, do direito de aguardar, solto, o julgamento de eventual recurso, descabe articular com a incidência do CPP, art. 387, § 2º, visando a consideração do período de privação da liberdade para fins de fixação do regime inicial de cumprimento.

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