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(DOC. VP 202.1994.2001.1100)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Créditos presumidos de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Tema 957/STF. Repercussão geral rejeitada.

«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as ques

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