Carregando…

(DOC. VP 202.1970.3000.1500)

STF. Furto. Desclassificação. CPM, art. 240, § 2º, do CPM. Infração disciplinar. Não havendo sido o bem subtraído devolvido à vítima, inviável proceder-se à desclassificação da conduta para infração disciplinar. Precedentes. Habeas corpus 123.393/df/STF, primeira turma, relatora a Ministra rosa weber; e 99.207/SP/STF, primeira turma, relatora a Ministra cármen lúcia.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote