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(DOC. VP 202.1755.2003.4400)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação de inconstitucionalidade. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada no REsp. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento dos Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.656/1998, art. 12, VI. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A tese relativa à declaração de inconstitucionalidade do CPC/2015, art. 85, § 19, Código de Processo Civil e Lei 13.327/2016, art. 29, Lei 13.327/2016, art. 30, Lei 13.327/2016, art. 31, Lei 13.327/2016, art. 32, Lei 13.327/2016, art. 33, Lei 13.327/2016, art. 34,

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