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(DOC. VP 202.1481.7006.5100)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Advogados da Caixa Econômica Federal. Acordo coletivo. Indenização por horas extraordinárias. Natureza remuneratória. Acréscimo patrimonial. CTN, art. 43.

«1 - A verba decorrente de horas extraordinárias, inclusive quando viabilizada por acordo coletivo, tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, incidindo, pois, Imposto de Renda. 2 - É irrelevante o nomen iuris que empregado e empregador atribuem a pagamento que este faz àquele, importando, isto sim, a real natureza jurídica da verba em questão. 3 - O fato de o montante ter sido fruto de transação em nada altera a conotação jurídica dos valores envolvidos.

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