(DOC. VP 202.1481.7002.1100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de comprovação da qualidade de segurada especial da instituidora da pensão. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente e contraditória. Conjunto fático-probatório desarmônico. Relator do próprio autor reconhecendo o exercício de atividade urbana. Imprestabilidade da prova material. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - As instâncias ordinárias, a partir da análise fático-probatória dos autos, consignaram que não restou comprovada a qualidade de Segurada especial da instituidora da pensão. 2 - É de se registrar que o Juízo sentenciante consigna que à época do falecimento da esposa, ela trabalhava na cidade como feirante, nos últimos 08 (oito) anos, conforme declarou o próprio autor em audiência (fls. 68). 3 - Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.»
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