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(DOC. VP 202.1481.7000.3800)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os benefícios instituídos pelas Leis 6.297/1975 e 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, realiza-se a dedução sobre o lucro da empresa, obtendo-se o lucro real, sobre o qual então se calcula o adicional do imposto de renda. Nesse sentido: REsp. 1.754.668/RS/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/3/2019; AgInt no AREsp. 1.359.814/RS/STJ, Rel. Mi

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