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(DOC. VP 202.1481.7000.3700)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Morosidade no andamento do feito que foi atribuída ao poder judiciário, e não ao ente público estadual, aplicando-se a Súmula 106/STJ. Verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático-probatória. Tema decidido em regime de repetitivo (REsp. 1.102.431/RJ/STJ, rel. Min. Luiz fux, DJE de 1º.2.2010). Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.

«1 - O contexto fático-probatório analisado pelo Tribunal de origem alicerçou a conclusão de que a demora no andamento do feito não se deu por desídia do Ente Público Exequente, mas por parte dos mecanismos do Judiciário, sendo aplicável a Súmula 106/STJ. 2 - Nesse contexto, é de se observar a pacífica jurisprudência do STJ de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que

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