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(DOC. VP 202.0981.1000.2600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Medida cautelar. Vício de iniciativa. Reversão ao serviço público, por norma constitucional. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 61, § 1º, II, «c», ADCT/88, art. 11 e ADCT/RJ, art. 78. Havendo o ADCT/RJ, art. 78, sem iniciativa, portanto, do governador, assegurado o direito de reversão (ao serviço ativo) de policiais compulsoriamente aposentados segundo a constituição e a legislação anteriores, e de se deferir, cautelarmente, a suspensão de tal norma, face ao que conjugadamente dispõem oa CF/88, art. 2º, CF/88, art. 61, § 1º, II, «c», c/c o ADCT/88, art. 11 (fumus boni iuris) e diante das graves inconveniências para a administração estadual com a demora no processo e julgamento da ação (periculum in mora). Medida cautelar deferida.

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