(DOC. VP 202.0741.7004.3700)
TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo de serviço especial. Atividade realizada em ambiente hospitalar. Exposição a agentes nocivos biológicos. Habitualidade e permanência. Permanência na atividade especial. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º.
«1 - A avaliação da nocividade do trabalho em contato com agentes biológicos é qualitativa, ou seja, a simples presença no ambiente profissional desses agentes faz reconhecer a sua existência que prescinde, pois, de mensuração. 2 - A atividade não relacionada diretamente com a enfermagem, mas que exija o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, é considerada prejudicial, não importando o tempo de exposição aos age
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote