(DOC. VP 202.0741.7004.3600)
TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo de serviço especial. Contribuinte individual. Hidrocarbonetos: nocividade. Exposição a agentes químicos. Lei 8.213/1991, art. 11, V. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 58.
«1 - É possível o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual. 2 - Os hidrocarbonetos constituem agentes químicos nocivos, mesmo a partir de 06/03/1997, pois possuem previsão no Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 (códigos 1.0.3, 1.0.7 e 1.0.19) e, ainda que não a tivessem, dada a índole exemplificativa do rol constante nos atos regulamentares, a prejudicialidade destes compostos à saúde humana justifica o reconhecimento da natureza
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