(DOC. VP 202.0741.7004.3500)
TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Expedição de CTC. Vinculação a regime próprio de previdência e ao RGPS. Concomitância de atividades. Impossibilidade de desmembramento do tempo de contribuição. Lei 8.213/1991, art. 96, II.
«1 - A Lei 8.213/1991, art. 96, II, veda a contagem recíproca do tempo de contribuição na hipótese em que o segurado exerce uma atividade privada e outra sujeita a regime próprio de previdência, de forma concomitante. 2 - Uma vez que não se admite a contagem recíproca, o cômputo dos salários de contribuição relativos ao tempo de serviço público concomitante com o tempo de atividade privada, para fins de cálculo do salário de benefício no regime geral de previdência social,
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