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(DOC. VP 202.0741.7002.8000)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Falsificação e uso de documento falso. Delito de uso post factum não punível. Absorção. Permanência da ação penal somente com relação ao delito do CP, art. 298. Agravo regimental não provido.

«1 - A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado (CP, art. 304) deve ser absorvido pela falsificação do documento público ou privado (CP, art. 297 e CP, art. 298), quando praticado pelo mesmo agente, caracterizando o delito de uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois crimes, em concurso material. 2 - Se da simples leitura da denúncia, é possível verificar que os agentes são acusados de

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