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(DOC. VP 202.0350.9003.9000)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime: cabimento. Livramento condicional e indulto: ausência de previsão legal. Ordem parcialmente concedida.

«1 - O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no CP, CP, art. 83. Súmula 441/STJ. 2 - Só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição do benefício do indulto, parcial ou total, se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse. Precedentes. 3 - Ordem parcialmente concedida

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