(DOC. VP 202.0350.9003.8800)
STJ. Civil. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Usucapião como defesa. Súmula 152/STF. Súmula 494/STF. Súmula 7/STJ. CCB/1916, art. 102. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b». CCB/1916, art. 490. CCB/1916, art. 551. CCB/1916, art. 1.132.
«1 - A venda de ascendente a descendente, sem o consentimento expresso dos demais descendentes, e nula e prescreve em vinte anos a ação para declarar essa nulidade. 2 - A posse do imóvel em virtude de alienação em fraude da lei não se apresenta apta a aquisição do domínio, por usucapião ordinário, por lhe faltar o requisito do justo título e da boa-fé.»
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