(DOC. VP 202.0350.9001.8500)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tipicidade do delito de uso de documento falso. Matéria não examinada na origem. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.
«1 - Para se aferir a competência do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, consoante dispõe a CF/88, art. 105, II, sob pena de configurar indevida supressão de instância. 2 - In casu, a despeito de se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição, a questão atinente à tipicidade do fato delituoso deve ser, primeiramente, enfrentada pela Corte de origem, sob pena d
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