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(DOC. VP 201.9823.8005.4400)

TJRS. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Reconvenção. Da coisa julgada. Não há que se cogitar de ofensa à coisa julgada quando o credor fiduciário promove a competente ação de busca e apreensão após o trânsito em julgado da sentença revisional, enquadrando-se o seu crédito aos limites definidos na demanda precedente. Exegese do CPC/2015, art. 337, § 4º.

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