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(DOC. VP 201.9823.8002.9400)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Demanda voltada à manutenção do contrato de seguro de vida em grupo. Rescisão unilateral. Legalidade. Possibilidade decorrente da própria natureza do contrato sub judice. Prática abusiva ausente. Sinistros ocorridos durante a vigência da tutela antecipada.

«1 - «Tendo em conta o efeito apenas devolutivo do recurso especial, permanecem hígidos os efeitos da tutela antecipada deferida na origem, enquanto não sobrevier o seu trânsito em julgado, «e», por isso, a seguradora será responsável pelo pagamento de eventuais sinistros», assim como não será cabida a restituição dos prêmios pagos caso não implementados os riscos no período (AgRg no REsp. 1.401.734/PR/STJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 01/09/2015, DJe

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