(DOC. VP 201.9669.4718.3159)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - AUTOS APARTADOS - DISCUSSÃO AFETA AO DIREITO DE MORADIA DE HERDEIRO - DIREITO CONTROVERSO ENTRE AS PARTES - ALTA ANIMOSIDADE - ALTA INDAGAÇÃO - DISCUSSÃO EM VIAS PRÓPRIAS. - O
procedimento de remoção de inventariante, conforme dispõe o CPC, art. 623 deve correr em autos apartados e apensos ao processo principal, sendo inviável a sua discussão nos próprios autos do inventário. -Nos moldes do CPC, art. 612 somente podem ser decididas pelo juízo sucessório as questões de direito que não dependerem de outras provas. Se existem questões de fato e de direito que precisam ser aclaradas, seja através de prova pericial, documental ou testemunhal é necessária a
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