(DOC. VP 201.9540.5000.4500)
STJ. Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória interposta dentro do biênio legal. Desaposentação. Renúncia à aposentadoria. Cômputo do tempo de serviço para nova aposentação. Acórdão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial à época da prolação do acórdão rescindendo. É incabível ação rescisória balizada na modificação da interpretação de norma federal. Súmula 343/STF. Recurso especial do segurado provido, para julgar o pedido rescisório do INSS improcedente.
«1 - Na Ação Rescisória fundada no inciso V do CPC/1973, art. 485, a violação de lei deve ser literal, direta e evidente, de sorte que não se configura a aludida violação se o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações possíveis, sob pena de se tornar um mero recurso com prazo de interposição de dois anos. 2 - No caso dos autos, a alegação do autor não evidencia que o acórdão rescindendo tenha ofendido a literalidade dos dispositivos legais invocados. Ao contr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote