(DOC. VP 201.9540.5000.2200)
STJ. Ação rescisória. Processo civil. Recurso especial. Julgado em harmonia com entendimento jurisprudencial vigente à época da formalização do acórdão rescindendo. Incidência da Súmula 343/STF. Não cabimento da ação rescisória.
«1 - Trata-se de recurso especial encaminhado pela Vice-Presidência do STJ para fins do disposto no § 3º do CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil (juízo de retratação), em virtude da deliberação definitiva do Supremo Tribunal Federal no RE 590.809/RS/STF RG (Tema em Repercussão Geral 136). 2 - Conforme tese fixada no julgamento do Tema 136/STF da Repercussão Geral (RE 590.809/RS/STF), «não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento f
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