(DOC. VP 201.9540.5000.1300)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Execução fiscal. Responsabilidade da empresa matriz por dívidas fiscais das filiais. Paradigma oriundo da mesma turma recursal que proferiu o acórdão embargado. Ausência de alteração da composição do órgão julgador em mais da metade de seus membros. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 1.043, I, § 3º do código fux ( CPC/1973). Não comprovação do dissenso jurisprudencial. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - Trazem os autos Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da egrégia Segunda Turma desta Corte, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, segundo o qual a empresa matriz deve responder com todo o ativo patrimonial social pelas dívidas fiscais das filiais. 2 - Defende a embargante a autonomia da filial e da matriz com registros de CNPJ diferentes para responderem por dívidas fiscais. Todavia, nota-se não ser possível a utilização do precedente proferido
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