(DOC. VP 201.9362.3005.7100)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes do ECA, art. 241, caput, com redação da Lei 10.764/2003, ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B, todas da Lei 8.069/1990. Recurso especial intempestivo. Decisão mantida. Inexistência de omissão e/ou contradição.
«I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão e contradição no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados.»
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