(DOC. VP 201.9362.3004.6300)
STJ. Agravo interno em pedido de tutela provisória. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Pendência de juízo de admissibilidade. Incompetência do STJ. Ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia. Agravo interno desprovido.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.029, a competência para apreciar o pedido de efeito suspensivo a recurso especial somente passa a ser do Superior Tribunal de Justiça a partir da publicação da decisão de admissibilidade. 2 - Em casos excepcionais, «é possível a concessão diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade na origem, quando efetivamente demonstrada, além dos requisitos próprios da tutela de
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