(DOC. VP 201.9362.3002.9900)
STJ. Seguridade social. Tributário. Imunidade. Entidade beneficente de assistência social. Cebas. Efeitos ex tunc. Súmula 612/STJ.
«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, no RE 566.622/RS/STF, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55 sobre o fundamento de que a imunidade, por ser espécie de limitação ao po
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